Encerra nesta sexta prazo para o pagamento da cota única com desconto e da primeira parcela do IPTU

Encerra nesta sexta-feira, dia 29, o prazo para os contribuintes quitarem a cota única ou primeira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao ano de 2022. Esse prazo foi prorrogado e coincide, ainda, com a data do pagamento da segunda parcela do IPTU.

De acordo com o secretário executivo de Finanças, Eduardo Lima, o contribuinte que pagar o IPTU/2022 em cota única, até o dia 29 de julho, será concedido desconto de 7% sobre o valor integral do imposto para imóveis edificados para fins não residenciais e sobre o valor integral do imposto para imóveis residenciais. “Vale ressaltar que os carnês do IPTU foram entregues nas residências dos 235 mil contribuintes de Teresina, além de estarem disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Teresina”, ressalta Eduardo.

“Vale ressaltar que os carnês do IPTU foram entregues nas residências dos 235 mil contribuintes de Teresina, além de estarem disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Teresina”, lembra o secretário executivo de Finanças (SEMF), Eduardo Lima.

Confira o novo calendário de pagamento

Cota única: 29/07/2022

Parcela 01: 29/07/2022

Parcela 02: 29/07/2022

Parcela 03: 31/08/2022

Parcela 04: 30/09/2022

Parcela 05: 31/10/2022

Parcela 06: 30/11/2022

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Secretaria Municipal de Finanças informa aos cidadãos teresinenses que todos os bancos foram comunicados, no dia 1º de julho, por esta Secretaria, sobre a porrogação da data de pagamento dos boletos para a cota única com desconto e primeira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), referentes ao exercício de 2022, podendo receber normalmente os carnês que foram entregues nas residências.

Até o momento, a informação sobre transtornos se deu principalmente com a Caixa Econômica Federal, sendo contatado o superintendente que deu retorno em relação a normalização do recebimento dos boletos pelas agências e verificação sobre a persistência do problema nas lotéricas.

A SEMF informa que, em todo caso, a impressão no site do IPTU já sai com a data de vencimento de 29 de julho.

Prorrogado prazo para o pagamento da cota única com desconto e da primeira parcela do IPTU

A secretaria municipal de Finanças, com base em decreto que será publicado no Diário Oficial do Município desta sexta-feira, decidiu prorrogar para o dia 29 de julho do corrente ano o prazo para pagamento da cota única com desconto, da quitação das 1ª e 2ª parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Serviços de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares (TCRD) e Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública (COSIP), referentes ao exercício de 2022.

A princípio, o vencimento da cota única ou primeira parcela seria nesta quinta-feira, dia 30 de junho. O decreto com a medida deverá ser publicado no Diário Oficial do Município desta sexta-feira. Nele, esse prazo fica prorrogado e faz com que a primeira parcela coincida com a data que vencerá a segunda parcela.

De acordo com o secretário executivo de Finanças, Eduardo Lima, o contribuinte que pagar o IPTU/2022 em cota única, até o dia 29 de julho, será concedido desconto de 7% sobre o valor integral do imposto para imóveis edificados para fins não residenciais e sobre o valor integral do imposto para imóveis residenciais. “Vale ressaltar que os carnês do IPTU foram entregues nas residências dos 235 mil contribuintes de Teresina, além de estarem disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Teresina”, ressalta Eduardo.

Confira o novo calendário de pagamento

Cota única: 29/07/2022

Parcela 01: 29/07/2022

Parcela 02: 29/07/2022

Parcela 03: 31/08/2022

Parcela 04: 30/09/2022

Parcela 05: 31/10/2022

Parcela 06: 30/11/2022

Contribuintes têm até quinta para pagamento da parcela única com desconto ou primeira parcela do IPTU

Os 235 mil contribuintes de Teresina têm até esta quinta-feira, dia 30, para o pagamento da cota única com desconto ou quitação da 1ª parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Serviços de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares (TCRD) e Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública (COSIP) referentes ao exercício de 2022.

Desde o início deste mês, a Secretaria Municipal de Finanças está distribuindo, nas residências dos 235 mil contribuintes, os carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), mas esses carnês já estão disponíveis no site da SEMF desde o mês de maio.

De acordo com o secretário executivo da SEMF, Eduardo Lima, o contribuinte que pagar o IPTU/2022 em cota única, até o dia 30 de junho, conseguirá desconto de 7% sobre o valor integral do imposto para imóveis edificados para fins não residenciais e sobre o valor integral do imposto para imóveis residenciais. “Os recursos arrecadados com o IPTU são revestidos em melhorias para seu bairro, como mobilidade, por exemplo”, diz Eduardo.

Para quem desejar atendimento preferencial para tirar quaisquer dúvidas, os mesmos podem ser feitos nas Centrais de Atendimento ao Público (CAP) que ficam no Show Auto Mall Teresina, na zona leste, das 8h às 16h; na CAP do Shopping Rio Poty, que funciona de 8 às 17h40, ou na CAP do centro, cujo funcionamento é das 8 às 13h. “Em breve, a Secretaria Municipal de Finanças irá inaugurar um complexo que abrigará a CAP do centro e demais estruturas da secretaria em prédio que fica localizado próximo à Praça do Fripisa”, finaliza.

 

Confira as datas para pagamento do IPTU 2022:

Cota única: 30 de junho de 2022

Para quem vai parcelar:

Cota 01: 30 de junho de 2022
Cota 02: 29 de julho de 2022
Cota 03: 31 de agosto de 2022
Cota 04: 30 de setembro de 2022
Cota 05: 31 de outubro de 2022
Cota 06: 30 de novembro de 2022

Carnês do IPTU chegam às residências dos 235 mil contribuintes em Teresina

Desde o início deste mês, a Secretaria Municipal de Finanças está distribuindo, nas residências dos 235 mil contribuintes, os carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), cujo vencimento da parcela única ou primeira parcela será no dia 30 deste mês. Os carnês já estão disponíveis no site da SEMF desde o mês de maio.

De acordo com o secretário executivo de Finanças, Eduardo Lima, todos os contribuintes receberão os carnês do IPTU em suas residências. O secretário executivo ressalta que quem é isento do imposto pode acessar o site da prefeitura (http://iptu.teresina.pi.gov.br/dsf_iptu/) para emitir a carta de adesão, mas que as mesmas chegarão às residências desses contribuintes a partir do mês de julho. “Temos um total de 98.500 imóveis que são isentos. São imóveis que valem menos de 58 mil reais. As cartas de isenção chegarão no endereço dos isentos a partir de julho e estarão disponíveis na internet até dia 31 de dezembro”, afirma.

Segundo Eduardo, os recursos arrecadados com o pagamento do IPTU são investidos em melhorias por toda a cidade. “Os recursos são revestidos em melhorias para seu bairro, como mobilidade, por exemplo”, pontua.

Para quem desejar atendimento preferencial para tirar quaisquer dúvidas, os mesmos podem ser feitos nas Centrais de Atendimento ao Público (CAP) que ficam no Show Auto Mall Teresina, na zona leste, das 8h às 16h; na CAP do Shopping Rio Poty, que funciona de 8 às 17h40, ou na CAP do centro, cujo funcionamento é das 8 às 13h. “Em breve, a Secretaria Municipal de Finanças irá inaugurar um complexo que abrigará a CAP do centro e demais estruturas da secretaria em prédio que fica localizado próximo à Praça do Fripisa”, finaliza.

Confira as datas de pagamento do IPTU 2022:

Cota única: 30 de junho de 2022

Para quem vai parcelar:

Cota 01: 30 de junho de 2022
Cota 02: 29 de julho de 2022
Cota 03: 31 de agosto de 2022
Cota 04: 30 de setembro de 2022
Cota 05: 31 de outubro de 2022
Cota 06: 30 de novembro de 2022

Encerra nesta quinta-feira prazo para pagamento da cota única, primeira e segunda parcelas do IPTU

Os contribuintes têm até esta quinta-feira, dia 30, para o pagamento da cota única e da quitação das 1ª e 2ª parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Serviços de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares (TCRD) e Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública (COSIP) referentes ao exercício de 2021.

A princípio, o vencimento da cota única ou primeira parcela seria no dia 30 de julho do corrente ano, mas o prefeito Dr. Pessoa publicou decreto prorrogando o prazo para o dia 30 de setembro. Com a prorrogação, o pagamento da única ou 1ª e 2ª parcelas coincidirá com a data do pagamento da terceira parcela do IPTU.

De acordo com o secretário executivo da SEMF, Eduardo Lima, o contribuinte que pagar o IPTU/2021 em cota única, até o dia 30 de setembro, conseguirá descontos de 12% sobre o valor integral do imposto para imóveis edificados para fins não residenciais e 7% sobre o valor integral do imposto para imóveis residenciais.

“Vale ressaltar que os carnês do IPTU foram entregues nas residências dos 235 mil contribuintes de Teresina, além de estarem disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Teresina”, lembra Eduardo.

Confira o novo calendário de pagamento

Cota única ou 1ª e 2ª parcelas: 30 de setembro de 2021

Parcela 03: 30 de setembro de 2021

Parcela 04: 30 de outubro de 2021

Parcela 05: 30 de novembro de 2021

Parcela 06: 30 de dezembro de 2021

Prazo para adesão ao Programa de Pagamento Incentivado é prorrogado até o dia 15

A Prefeitura Municipal de Teresina, através da Secretaria Municipal de Finanças, resolveu prorrogar o prazo para adesão ao Programa de Pagamento Incentivado (PPI), intituído pela Lei Complementar nº5.578, de 28 de abril de 2021. Agora, os contribuintes que tiverem dívidas com o fisco municipal até dezembro de 2020 têm até o dia 15 de setembro para renegociar as mesmas com descontos que vão de 40% a 100% (para quem pagar à vista) em juros e multas.

Segundo o secretário executivo da Secretaria de Finanças, a medida foi tomada devido à grande demanda para adesão ao Programa de Pagamento Incentivado e constantes solicitações de prorrogação. “Considerando o grande número de contribuintes que estão sendo notificados pelo município e, também, a necessidade de oportunizar maior adesão ao PPI foi que a SEMF resolveu prorrogar este prazo em mais 15 dias”, diz.

A adesão ao PPI tinha sido encerrada na última terça-feira, dia 31. Vale lembrar que entre os tributos que fazem parte do programa estão IPTU, ISS (inclusive do Simples Nacional, desde que enviados pela Receita Federal ou PGFN para cobrança pela Prefeitura de Teresina), ITBI, taxas, multas das SAADS (antigas SDUs); Gerência de Vigilância Sanitária e Secretaria do Meio Ambiente.

Os interessados em aderir ao PPI podem realizar simulações de parcelamento ou o pagamento à vista pela internet, através do endereço eletrônico: siat.teresina.pi.gov.br/portal-web.

O contribuinte pode ainda se dirigir a uma das centrais de atendimento ao público, seja a CAP Centro, localizada por trás do Palácio da Cidade, ou na CAP Leste, situada no Espaço Show Automall, na avenida João XXIII.

Lembrando que a CAP do centro funciona de segunda a sexta, das 8h às 17h. Já a CAP Leste funciona das 8h às 13h. O telefone 3215-7561 também está disponível para mais informações.

Prefeitura disponibiliza cartas de isenção do IPTU 2021 pela internet e Correios

 

A Prefeitura de Teresina vai enviar as cartas de isenção do IPTU para os quase 100 mil imóveis que têm direito à isenção. De acordo com a Lei Municipal nº 4.974, estão isentos do IPTU 2021 os imóveis residenciais cadastrados com valor venal igual ou inferior a R$ 52.106,87, desde que o titular só possua um imóvel. Cada proprietário receberá a carta de isenção em sua residência, através dos Correios, até o vencimento da Cota Única, que foi adiado para o dia 30 de setembro.

O secretário executivo da Secretaria de Finanças, Eduardo Lima, ressalta que as referidas cartas de isenção também já estão disponíveis na internet, através do site www.pmt.pi.gov.br . “O contribuinte pode retirar através do número da inscrição do imóvel”, destaca.

Na última sexta-feira, a secretaria municipal de Finanças prorrogou para o dia 30 de setembro o prazo para pagamento da cota única e da quitação das 1ª e 2ª parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Serviços de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares (TCRD) e Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública (COSIP), referentes ao exercício de 2021.

Com a prorrogação, o pagamento da única ou 1ª e 2ª parcelas coincidirá com a data do pagamento da terceira parcela do IPTU.

Confira o novo calendário de pagamento

Cota única ou 1ª e 2ª parcelas: 30 de setembro de 2021

Parcela 03: 30 de setembro de 2021

Parcela 04: 30 de outubro de 2021

Parcela 05: 30 de novembro de 2021

Parcela 06: 30 de dezembro de 2021

Prefeitura de Teresina prorroga prazo de pagamento da cota única, primeira e segunda parcelas do IPTU

 

A secretaria municipal de Finanças, considerando a declaração de situação de emergência em Saúde Pública e o Estado de Calamidade no Município de Teresina, com a adoção de medidas de enfrentamento à pandemia provocada pelo coronavírus (Covid-19), prorrogou para o dia 30 de setembro o prazo para pagamento da cota única e da quitação das 1ª e 2ª parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Serviços de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares (TCRD) e Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública (COSIP), referentes ao exercício de 2021.

Com a prorrogação, o pagamento da única ou 1ª e 2ª parcelas coincidirá com a data do pagamento da terceira parcela do IPTU. A princípio, o vencimento da cota única ou primeira parcela seria nesta sexta-feira, dia 30 de julho. O decreto com a medida deverá ser publicado no Diário Oficial do Município ainda nesta sexta-feira.

De acordo com o secretário municipal de Finanças, Robert Rios, o contribuinte que pagar o IPTU/2021 em cota única, até o dia 30 de setembro, será concedido descontos de 12% sobre o valor integral do imposto para imóveis edificados para fins não residenciais e 7% sobre o valor integral do imposto para imóveis residenciais. “Vale ressaltar que os carnês do IPTU foram entregues nas residências dos 235 mil contribuintes de Teresina, além de estarem disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Teresina”, ressalta Robert.

Confira o novo calendário de pagamento

Cota única ou 1ª e 2ª parcelas: 30 de setembro de 2021

Parcela 03: 30 de setembro de 2021

Parcela 04: 30 de outubro de 2021

Parcela 05: 30 de novembro de 2021

Parcela 06: 30 de dezembro de 2021

Imóveis com painel solar podem ter desconto no IPTU; cota única vence dia 30

O vencimento da cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Teresina será na próxima sexta-feira (30). A data é para o pagamento da primeira parcela, bem como para quem optar pagar em parcela única com desconto. O secretário executivo da Secretário Municipal de Finanças (Semf), Eduardo Lima, lembra que contribuintes com imóveis residenciais que adotem como fonte alternativa de energia o uso de painéis solares fotovoltaicos também têm redução no valor do pagamento do imposto.

O benefício corresponde à redução de 20% do valor lançado de IPTU anualmente, por um único período de cinco anos, não podendo ser renovado. Em qualquer caso, a isenção parcial não poderá ser superior a R$ 1 mil em cada lançamento anual de IPTU. “Apesar da lei ser de 2019, só este ano a prefeitura está implantando o desconto. Para ter acesso a esse desconto, a isenção fotovoltaica tem que ter sido emitida pela concessionária após 18/12/2019 e é necessária a comprovação por meio de documentação”, pontua Eduardo Lima.

A emissão emitida pela concessionária e demais documentos devem ser anexados a requerimento protocolado no Teresina Digital. A documentação necessária é a seguinte:

– Requerimento padrão assinado pelo proprietário, possuidor, titular de domínio útil do imóvel, representante legal ou procurador habilitado, devidamente preenchido na Unidade de Atendimento ao Público (UAP);

– Cópia de DATM ou outro documento que identifique o número da inscrição imobiliária;

– Cópias do CNPJ ou CPF e RG do sujeito passivo cadastrado do imóvel;

– Cópia do talão de fatura de energia elétrica, emitido pela empresa concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica no Município de Teresina, ou congênere, referente ao período de consumo que compreenda a data de 1º de janeiro do exercício em que for protocolizado o requerimento;

– Laudo técnico assinado por profissional habilitado, que ateste que o sistema de geração tenha capacidade para suprir o equivalente a, no mínimo, 70% da média mensal do consumo de energia elétrica relativo aos últimos 6 meses anteriores ao requerimento do benefício;

– Parecer de acesso emitido pela empresa concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica no Município de Teresina, ou congênere.