O que é a Malha Fiscal PGDAS-D?

A Malha Fiscal do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (Malha PGDAS-D), prevista no artigo 39-A da Resolução CGSN 140/2018, é um sistema que permite aos entes fiscalizadores reter, para análise, com base na aplicação de parâmetros, as declarações retificadoras transmitidas pelos contribuintes.

Por que uma declaração pode ficar retida pelo sistema de malha PGDAS-D?

Para fins municipais, as declarações podem ficar retidas quando ocorrem retificações que resultem em redução do valor do Imposto sobre Serviços (ISS) de um determinado período de apuração. O mesmo pode ocorrer no caso de redução de outros tributos, no caso dos demais entes tributantes.

Uma declaração original pode ficar retida?

Não. Somente declarações retificadoras podem ficar retidas em malha.

Como saber se uma declaração retificadora foi retida em malha?

O contribuinte receberá a comunicação de forma consolidada por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) de todas as suas declarações retidas no dia. A situação de cada tributo/ente da declaração retida poderá ser consultada na página do Simples Nacional, no campo PGDAS-D, opção Declaração Mensal > Consultar Declarações.

Uma declaração retida em malha pode ser retificada?

Sim. A qualquer tempo as declarações podem ser corrigidas através de nova retificação, inclusive as retidas em malha. Neste caso, caso a nova declaração retificadora não seja novamente retida em malha, a declaração anterior, que havia sido retida, se tornará sem efeito.

Caso seja enviada uma nova declaração retificadora, é necessário comunicar a SEMF-TERESINA?

Não é necessário comunicar a SEMF-TERESINA no caso de envio de uma nova retificadora.

Há um limite para a quantidade de retificações?

Não existe um limite para a quantidade de declarações retificadoras de um mesmo período.

O que é feito quando uma declaração fica retida em malha?

Com base no art. 39-A da Resolução CGSN nº 140/2018, a Receita Municipal poderá:

1) analisar a declaração retida e liberá-la sem contatar o contribuinte;

2) rejeitar, independentemente da intimação, quando a administração tributária municipal já tiver elementos suficientes para confirmar as inconsistências ou indícios de irregularidade;

3) intimar o contribuinte a apresentar informações, via DTE-SN, caso haja necessidade de mais esclarecimentos sobre as retificações realizadas.

Todas as declarações retidas vão gerar intimação?

Não. Somente aquelas em que o fisco julgar necessário que o contribuinte preste algum esclarecimento ou apresente alguma documentação/justificativa.

Em que casos há envio de intimação?

Em regra, quando a Receita Municipal de Teresina deseja que o contribuinte preste algum esclarecimento ou apresente alguma documentação/justificativa acerca da retificação, são enviados questionamentos para o DTE-SN do contribuinte. Estes questionamentos são enviados através de uma Intimação, porém NÃO CARACTERIZAM início de ação fiscal no contribuinte.

Se a declaração foi retida, porém não houve envio de intimação, o que deve ser feito?

Conforme explicado acima, nem todos os casos de retenção vão gerar intimação. Se o contribuinte desejar, poderá enviar uma nova declaração retificadora corrigindo as inconsistências e, assim, poderá ser liberado da malha fiscal de forma automática, caso não haja erros.

Como é feita a regularização das declarações retidas em malha?

Primeiramente, é importante que a própria empresa analise a declaração retida para verificar se ela possui algum erro. Em havendo erros, o contribuinte poderá enviar uma nova declaração PGDAS-D com a correção destes erros. Neste caso, a nova declaração será processada e, caso não haja novos erros, a anterior será tornada sem efeito.

Caso entenda que não há erros, é necessário enviar a justificativa da alteração de PGDAS-D que reduziu tributos para o e-mail simplesnacional.semf@pmt.pi.gov.br

Se o contribuinte receber alguma Intimação antes de enviar uma justificativa da retificação, a mesma deve ser respondida dentro do prazo especificado no documento e para o e-mail direcionado na intimação, sob pena de a declaração, até então em ANÁLISE, ser REJEITADA, e consequentemente NÃO ENVIADA ao sistema de cobrança. Neste caso, será considerada para todos os efeitos legais a declaração anteriormente enviada e aceita pelo sistema de MALHA PGDAS-D, seja ela retificadora ou original.

O que acontece se uma declaração for retida por mais de um ente fiscalizador?

O contribuinte deve atender às demandas de cada ente separadamente. Toda a documentação e esclarecimentos solicitados pela Receita Municipal de TERESINA serão somente para atendimento das demandas deste estado.

Caso a Receita Municipal do TERESINA libere alguma declaração retida por mais de um ente fiscalizador, o contribuinte deverá aguardar a análise e liberação de todos os demais entes que porventura tenham retido a respectiva declaração. Somente após a aprovação por todos os entes é que declaração retificadora passa a ter validade. Porém, no caso de rejeição por qualquer um deles, a declaração será rejeitada automaticamente para todos os outros.

Sobre o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN)

O DTE-SN é um sistema de comunicação eletrônica, localizado no ambiente da Receita Federal, para as empresas optantes pelo Simples Nacional, que está previsto na Lei Complementar nº 123/2006, em seu artigo 16, § 1º-A a 1º-D. Trata-se de uma Caixa Postal Eletrônica que permite ao contribuinte, inclusive ao MEI, consultar as comunicações eletrônicas enviadas pela Receita

Federal do Brasil, Estados, Municípios e Distrito Federal.

Por meio do DTE-SN, o contribuinte pode receber 3 tipos de mensagens relativas à Malha PGDAS-D:

  • Retenção de declarações;
  • Termo de Intimação;
  • Despacho Decisório de Rejeição.

Demais dúvidas podem ser encaminhadas ao e-mail: simplesnacional.semf@pmt.pi.gov.br com assunto: MALHA – PGDAS-D RETIDA.

Para saber mais sobre o DTE-SN acesse o manual do sistema na página: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/Manual_DTE.pdf