Contribuinte pode tirar 2ª via do IPTU em site e na CAP

Está chegando a data de vencimento do IPTU 2018 e da taxa de coleta do lixo. Os contribuintes que ainda não receberam seu carnê podem acessá-lo no site da Secretaria Municipal de Finanças (Semf) – http://semf.teresina.pi.gov.br – ou se dirigir às Centrais de Atendimento ao Público (CAP), instaladas no Centro e na zona Leste da cidade.
Segundo o assessor especial da Receita, Alexandre Castelo Branco, o pagamento da cota única ou da primeira parcela dos tributos deve ser efetuado até o dia 16 de abril. “É importante lembrar que os contribuintes estão recebendo um carnê com 14 códigos de barras, sendo sete referentes ao IPTU e sete à taxa de coleta do lixo. Os sete referentes ao IPTU tratam-se de um no valor da cota única, caso o contribuinte opte por pagar o imposto de uma única vez e com desconto de 7%; já os outros seis códigos só devem ser pagos caso o contribuinte queira parcelar o débito. Da mesma forma, acontece com os boletos da taxa do lixo, com a exceção de que não há desconto no pagamento da cota única”, explica Alexandre, acrescentando que a parcela mínima dos tributos não pode ser inferior a R$ 10.
Este ano, 322 mil imóveis são obrigados a fazer o pagamento do IPTU. Deste total, 230 mil são imóveis residenciais. Além disso, 97 mil imóveis estão isentos do pagamento. Já com relação à taxa de coleta do lixo, apenas os imóveis com edificações são obrigados a pagar a taxa, cujo valor varia de acordo com a área construída e com o potencial de geração de resíduos.
Para mais informações, os contribuintes podem ligar para 3215-7561 ou se dirigir à CAP Centro, que funciona até as 13h, na Rua Álvaro Mendes, nº 860; ou à CAP Leste, que também funciona até as 13h, na Avenida Zequinha Freire, nº 370, telefone 3215-7870.

98 mil imóveis estão isentos de pagar o IPTU 2018

O carnê do IPTU 2018 já está chegando à casa dos teresinenses. Todavia, 98 mil imóveis estão isentos do pagamento do imposto este ano. Segundo a Secretaria Municipal de Finanças (Semf), os imóveis com valor venal de até R$ 46.323 estão isentos da cobrança.

Mas não são só estes imóveis que estão na faixa de isenção. O Código Tributário do Município prevê ainda que imóveis pertencentes a servidores públicos municipais da Administração Direta, Indireta e da Câmara Municipal, assim como portadores de câncer e Aids, que tenham imóveis no valor de até R$ 96,1 mil, desde que este seja o único imóvel e que nele resida, também estão isentos. Associação de bairros, de moradores, centros comunitários e aqueles previstos na Constituição Federal também não pagam o imposto.

Segundo Alexandre Castelo Branco, coordenador especial da Receita da Semf, o valor venal dos imóveis de Teresina é baseado na planta de valores genéricos da cidade. “Porém, a base está bastante desatualizada, então, está bem longe do valor de mercado, pois a última revisão da planta foi em 2003 e, de lá para cá, não foi realizada outra grande avaliação em massa”, afirma.

Para calcular o valor do IPTU, é levado em consideração o valor venal do terreno somado ao valor venal da construção. “A localização do imóvel, as benfeitorias que existem na região, se tem praça, escola, o tipo de solo, se a edificação é de alvenaria, se é de concreto, estrutura metálica ou de madeira, todos os padrões são variáveis que são consideradas e compõem este valor final do imóvel”, explica.