Prefeitura implanta o DT-e, uma nova plataforma de comunicação entre fisco e contribuinte

A Prefeitura Municipal de Teresina (PMT) iniciará o processo de implantação do Domicílio Tributário Eletrônico (DTe) a partir do dia 01/07/2024, conforme artigos 346-A a 346-C do Código Tributário do Município de Teresina e Decreto nº 26.371/2024.

Nesta primeira etapa do processo de implantação do DTe serão credenciados de ofício os sujeitos passivos credenciados ao uso do sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), do sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Avulsa (NFS-a) ou da Declaração Eletrônica de Serviços – Instituições Financeiras (DES-IF).

O acesso ao DTe será feito através do endereço eletrônico < http://dte.teresina.pi.gov.br >, usando o login e senha da NFS-e, NFS-a ou DESIF ou via certificado digital.

O que é o DT-e?

O DT-e, instituído pelos artigos 346-A a 346-C do Código Tributário do Município de Teresina e pelo Decreto nº 26.371/2024, e a ser implantado a partir do dia 01/07/2024, é uma nova plataforma digital da SEMF/PMT, criada com o objetivo de possibilitar a comunicação eletrônica entre o contribuinte e a Administração Tributária Municipal.

Nesta primeira etapa do processo de implantação do DT-e serão credenciados de ofício os sujeitos passivos credenciados ao uso dos sistemas da NFS-e, da NFS-a ou da DES-IF.

Informe e mantenha atualizado pelo menos um e-mail, a fim de possibilitar o recebimento de alertas por ocasião da chegada de uma nova mensagem em sua caixa postal no DT-e.

Por meio do DT-e, a SEMF/PMT cientificará o contribuinte de atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral.

Trata-se de uma ferramenta on-line, de uso obrigatório. Desse modo, a comunicação enviada ao contribuinte por meio do DT-e terá valor legal, sendo considerada pessoal e escrita para todos os efeitos legais, dispensando a cientificação do contribuinte por via postal ou por outros meios.

Importante destacar que a validade das comunicações eletrônicas enviadas ao contribuinte por meio do DT-e não está condicionada ao cadastro de e-mail por parte do contribuinte. Ou seja, mesmo que o contribuinte deixe de cadastrar um e-mail para recebimento de alertas e não acesse o DT-e, a ciência das comunicações eletrônicas será presumida.

O acesso ao DT-e será feito através do endereço eletrônico < http://dte.teresina.pi.gov.br >, usando o login e senha da NFS-e, NFS-a ou DESIF ou via certificado digital.

O contribuinte ainda poderá outorgar poderes a um terceiro para acessar o DT-e em seu nome, por intermédio da Procuração Eletrônica, disponível no próprio DT-e.

Teresinenses têm até dia 07 de junho para aproveitar desconto no IPTU

Os contribuintes têm até o dia 07 de junho para quitar a parcela única ou a primeira parcela do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), além da Taxa do Lixo e a Contribuição de Iluminação Pública. Para quem optar pelo pagamento da cota única até essa data, haverá um desconto de 7% no IPTU.

Danilo Barros, Secretário Municipal de Finanças, comentou sobre o desconto oferecido pela Prefeitura de Teresina.

“Nós tivemos uma primeira cota única, que venceu no dia cinco de abril com um desconto maior, de doze por cento. Para quem não aproveitou essa oportunidade, tem uma segunda chance de pagar o IPTU com desconto de sete por cento. O carnê já foi distribuído pelos Correios e para quem não recebeu é possível solicitar online”, destaca.

Além disso, Danilo Barros menciona que imóveis com valor venal de até R$ 63.807,00 têm direito à isenção do IPTU.

“Ressaltamos também que existem cerca de cem mil imóveis com isenção aqui em Teresina. A isenção é para imóveis de valor venal de até R$ 63.807,00 (sessenta e três mil oitocentos e sete reais). As cartas de isenção também pode ser solicitado de forma online”, finaliza.

Os contribuintes devem acessar o site da prefeitura pelo link https://iptu.teresina.pi.gov.br/, utilizando seu CPF ou CNPJ e a inscrição imobiliária do imóvel, para imprimir o DATM ou visualizar o QR Code e PIX para efetuar o pagamento.

COTA ÚNICA – DESCONTO DE 7% NO IPTU – Até 07/06/2024
-Primeira parcela 07/06/2024
-Segunda parcela 05/07/2024
-Terceira parcela 07/08/2024
-Quarta parcela 06/09/2024
-Quinta parcela 07/10/2024
-Sexta parcela 07/11/2024

Prefeitura lança IPTU 2024 com desconto de 12% na cota antecipada

A Prefeitura Municipal Teresina lançou o IPTU 2024 com algumas novidades. O imposto sofreu atualização monetária de 4,72% e os contribuintes que optarem por fazer o pagamento do IPTU antecipadamente, em conjunto com a Taxa do Lixo ou com a Contribuição de Iluminação Pública, até o dia 5 de abril, terão um desconto de 12%. Para isso, o contribuinte deverá acessar o site da prefeitura, através do link https://iptu.teresina.pi.gov.br/ e de posse do seu CPF ou CNPJ e com a inscrição imobiliária do seu imóvel, para impressão do DATM ou visualização do QR Code e PIX para efetuar o pagamento.

De acordo com o Coordenador Especial da Receita da Secretaria de Finanças, Henry Portela, essas vantagens serão para os contribuintes que optarem pelo serviço on-line até o dia 5 de abril. “Todos os contribuintes que desejem pagar o IPTU com desconto de 12% deverão efetuar o pagamento até o dia 5 de abril acessando o site da prefeitura. Lembrando que esse desconto só vale para quem está em dia com o IPTU dos anos anteriores, pagos até 31 de dezembro de 2023”, destaca.

Henry explica que aqueles contribuintes que não optarem pelo pagamento antecipado têm até o dia 7 de junho para quitar a parcela única ou a primeira parcela do IPTU, além da Taxa do Lixo ou a Contribuição de Iluminação Pública. Para esses contribuintes, os carnês para pagamento serão enviados via correios. “Nesses casos, o desconto será de 7% na cota única do imposto. Para ter direito ao desconto da cota única, também é necessário estar em dia com os pagamentos dos anos anteriores até 31 de dezembro de 2023”, ressalta o coordenador.

COTA ANTECIPADA – DESCONTO DE 12% NO IPTU – Até 05/04/2024

COTA ÚNICA – DESCONTO DE 7% NO IPTU – Até 07/06/2024

Primeira parcela 07/06/2024

Segunda parcela 05/07/2024

Terceira parcela 07/08/2024

Quarta parcela 06/09/2024

Quinta parcela 07/10/2024

Sexta parcela 07/11/2024

Prefeitura de Teresina divulga tabela de pagamento 2024

A Prefeitura de Teresina divulgou, nesta segunda-feira (01/01), a tabela de pagamentos dos servidores municipais para o ano de 2024. A tabela salarial garante o pagamento do funcionalismo público em data previamente anunciada, o que possibilita a organização financeira dos servidores.

De acordo com o secretário municipal de Finanças, Esdras Avelino, será adotada, em 2024, a sistemática de pagamento da folha salarial de um mês nos primeiros dias úteis do mês subsequente, como se fez em gestões anteriores.

O gestor ressalta que essa sistemática de pagamento se deve à uma considerável queda na receita do Município de Teresina, em 2023, sobretudo na sua participação na arrecadação do ICMS. Ele observa, ainda, que o pagamento dentro do mês não poderá ser garantido, mas a antecipação poderá ocorrer em alguns meses, quando a situação o permitir em consequência do esforço que será realizado pela Gestão Municipal.

A queda de receita se deve à criação de dois novos critérios de repartição do ICMS Educação e Saúde sem a necessária observância da progressividade de índices e coeficientes de participação, como sempre se faz nas alterações tributárias e financeiras de impostos e transferências de receitas entre entes federados.

Como exemplo, cita-se a progressividade de 10 anos que foi utilizada na criação do FUNDEB para a Educação, na Lei Kandir para a desoneração das exportações, na aplicação gradual do Censo Populacional de 2022 no FPM (Lei Complementar n° 198, de 30/06/2023), e na Reforma Tributária aprovada em dezembro de 2023 (Emenda Constitucional n° 132/2023).

Em todos esses quatro exemplos e muitos outros, sempre se observou a progressividade como forma de se permitir um ajuste gradual das finanças dos municípios que são impactados negativamente, de se permitir o ajuste equilibrado das políticas públicas já assumidas nos seus Planos Plurianuais de quatro anos, e de se assegurar, assim, segurança jurídica e não surpresa para os seus servidores e seus habitantes.

Mas isso não foi observado no Estado do Piauí, quando da alteração da distribuição do ICMS que impactou, além do Município de Teresina, também outros 50 municípios, sobretudo os de Uruçuí e Parnaíba, que sofrerão perdas anuais, já a partir de 2024, de 10 e 5 milhões de reais, respectivamente.

“Passaremos a trabalhar com um déficit mensal de receita de, aproximadamente, R$ 7 milhões, em um cenário em que a arrecadação não acompanha as despesas. Em razão disso, tivemos que estabelecer um programa de redução das despesas para seguirmos honrando os compromissos e assegurar o pleno cumprimento das nossas obrigações”, pontuou Esdras Avelino.

Prefeitura abre prazo para renegociação de dívidas

O contribuinte que possuir débitos com o fisco municipal pode renegociar as dívidas através do Programa de Recuperação Fiscal de Teresina (RefisTHE) 2023.2, instituído pela Lei Complementar nº 6.032, de 24 de novembro de 2023. Pelo programa, o contribuinte tem descontos que vão de 40% a 100% (para quem pagar à vista) em juros e multas. O prazo de adesão ao RefisTHE começa no dia 11 de dezembro de 2023 e segue até o dia 31/01/2024.
No caso de créditos tributários oriundos de taxas municipais, ajuizados ou não, vencidos até 15/12/2022, o programa oferece um desconto de 100% sobre multa moratória, juros moratórios e 50% sobre a atualização monetária. Para créditos com a data de vencimento entre 16/12/2022 e até a data de publicação da Lei Complementar, são incluídas as multas moratórias decorrentes, exclusivamente para pagamento à vista.
Vale lembrar que entre os tributos que fazem parte do programa estão IPTU, ISS (inclusive do Simples Nacional, desde que enviados pela Receita Federal ou PGFN para cobrança pela Prefeitura de Teresina), ITBI, taxas, multas das SAADS (antigas SDUs); Gerência de Vigilância Sanitária e Secretaria do Meio Ambiente.
Os interessados em aderir ao REFIS THE 2023.2 podem realizar simulações de parcelamento ou o pagamento à vista pela internet, através do endereço eletrônico: https://portal.teresina.pi.gov.br/portal-web .
O contribuinte pode ainda se dirigir a uma das centrais de atendimento ao público, seja a CAP Centro, localizada R. Álvaro Mendes, 884; a CAP Leste, situada no Espaço Show Automall, na avenida João XXIII, e ainda a CAP do shopping Rio Poty.
Lembrando que a CAP do centro funciona de segunda a sexta, das 8h às 17h. Já a CAP Leste funciona das 8h às 13h. O telefone 3215-7561 também está disponível para mais informações.
Descontos
Pagamento à vista – 100% de desconto em juros e multas e 50% da atualização monetária
Parcelamento em até 12 parcelas – 80% de desconto em juros e multas
Parcelamento de 13 a 24 parcelas – 60% de desconto em juros e multas
Parcelamento acima de 24 parcelas (até 90, máximo permitido) – desconto de 40%

Prefeitura de Teresina começa a pagar servidores nesta sexta-feira (28)

A Prefeitura de Teresina começa a pagar, nesta sexta-feira (28), o salário dos servidores da administração municipal, pagamento referente ao mês de julho. O anúncio foi feito pelo prefeito Dr. Pessoa.

Segundo o prefeito, a prioridade do Município tem sido honrar o compromisso com os servidores, garantindo o pagamento dos salários dentro do mês. O chefe do executivo ressaltou que o pagamento está sendo feito mesmo com as perdas de arrecadação de mais de R$ 30 milhões.

“Temos algumas prioridades, e uma delas é honrar o compromisso com os servidores. Continuamos pagando dentro do mês, graças ao grande esforço concentrado da nossa equipe administrativa, porque a Prefeitura de Teresina perdeu um valor significativo referente ao ICMS e agora do Fundo de Participação dos Municípios, perfazendo um valor de mais de 30 milhões. Tivemos que trabalhar diuturnamente para que os servidores da prefeitura tenham seus salários em dia, como deve ser”, declarou Dr. Pessoa.

Auxílio-alimentação

A Prefeitura de Teresina também garante auxílio-alimentação aos funcionários. O benefício instituído por lei é concedido a todos os servidores efetivos e comissionados em atividade da Administração Direta e Indireta do Município. Com um detalhe. O valor do auxílio-alimentação é de R$ 250,00 mais R$ 125 referentes ao retroativo e que também são depositados dentro do mês de referência.

Tabela de pagamento dos servidores municipais sofre alteração

Em virtude da perda de arrecadação municipal provocada pela nova sistemática de distribuição da cota do ICMS destinada aos municípios, que corresponde, aproximadamente, a R$ 4,3 milhões, a Prefeitura Municipal de Teresina altera a data de pagamento da folha para os dois primeiros dias úteis de cada mês.

De acordo com o secretário municipal de Finanças Admilson Brasil, devido aos novos critérios implementados pelo Tribunal de Contas do Estado sobre a distribuição do ICMS, a prefeitura teve que se adequar a essa nova realidade.

“Portando, faremos a alteração na data do pagamento do funcionalismo municipal, sendo que, a partir deste mês de junho, o pagamento será efetuado no segundo e terceiro dias úteis do mês de julho”, destaca o secretário.

Vale ressaltar que o critério de pagamento continua o mesmo, sendo no primeiro dia útil os servidores da administração direta, indireta e IPMT, e no segundo dia útil de cada mês os servidores da Fundação Municipal de Saúde Teresina (FMS).

Admilson Brasil ressalta ainda que dentro da política de valorização do servidor municipal, a Prefeitura continua com o pagamento mensal do auxílio-alimentação no valor de R$ 250 e mais R$ 125 referentes ao retroativo até dezembro deste ano. “Os cerca de 16.500 servidores da ativa da Prefeitura Municipal de Teresina recebem o auxílio-alimentação assegurados pela Lei Municipal nº 5.734, de 27 de abril de 2022”, disse.

Prefeitura de Teresina prorroga RefisThe até 31 de maio

O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, prorrogou o prazo para renegociação de dívidas com o município. Os contribuintes que possuem débitos com o fisco municipal (até 15 de dezembro do ano de 2022) podem renegociar as dívidas com descontos que vão de até 100% (para quem pagar à vista) em juros e multas, e 50 % da atualização monetária. Para pagamento a prazo, os descontos podem chegar a 80%, de acordo com o número de prestações. O prazo para adesão ao REFIS vai até 31 de maio e o pagamento pode ser efetuado até o dia 1º de junho.

O Projeto de Lei que institui o Programa de Recuperação Fiscal de Teresina (RefisTHE) foi aprovado pela Câmara Municipal de Teresina e é destinado a promover a adimplência de pessoas físicas e jurídicas com débitos tributários ou não tributários junto à Prefeitura de Teresina.

Entre os tributos que fazem parte do programa estão IPTU, ISS (inclusive do Simples Nacional, desde que enviados pela Receita Federal ou PGFN para cobrança pela Prefeitura de Teresina), ITBI, taxas, multas das SAADS (antigas SDUs); Gerência de Vigilância Sanitária e Secretaria do Meio Ambiente.

“É uma forma de incentivarmos ainda mais adesão ao Programa de Pagamento Incentivado. Não iriamos prorrogar, mas o prefeito Dr. Pessoa usou do bom senso para oportunizar um prazo ainda maior para quem busca renegociar suas dívidas com o município”, destacou o secretário municipal de finanças, Admilson Brasil.

Para aderir ao PPI, os interessados podem realizar simulações de parcelamento ou o pagamento à vista pela internet, através do endereço eletrônico: https://portal.teresina.pi.gov.br/portal-web/paginas/inicial/.

O contribuinte pode ainda se dirigir a uma das centrais de atendimento ao público, seja a CAP Centro, localizada na rua Coelho Rodrigues, 1921, próximo à Praça do Fripisa, no antigo prédio da Medplan; CAP Leste, situada no Espaço Show Automall, na avenida João XXIII, e CAP Espaço da Cidadania do Governo do Estado, no Shopping Rio Poty.

A CAP do centro funciona de segunda a sexta, das 7h30 às 13h30h. Já a CAP Leste funciona das 8h às 16h e a CAP do Espaço da Cidadania do Governo do Estado, no Shopping Rio Poty, funciona das 8h às 18h.

Encerra nesta sexta prazo para o pagamento da cota única com desconto e da primeira parcela do IPTU

Encerra nesta sexta-feira, dia 29, o prazo para os contribuintes quitarem a cota única ou primeira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao ano de 2022. Esse prazo foi prorrogado e coincide, ainda, com a data do pagamento da segunda parcela do IPTU.

De acordo com o secretário executivo de Finanças, Eduardo Lima, o contribuinte que pagar o IPTU/2022 em cota única, até o dia 29 de julho, será concedido desconto de 7% sobre o valor integral do imposto para imóveis edificados para fins não residenciais e sobre o valor integral do imposto para imóveis residenciais. “Vale ressaltar que os carnês do IPTU foram entregues nas residências dos 235 mil contribuintes de Teresina, além de estarem disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Teresina”, ressalta Eduardo.

“Vale ressaltar que os carnês do IPTU foram entregues nas residências dos 235 mil contribuintes de Teresina, além de estarem disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Teresina”, lembra o secretário executivo de Finanças (SEMF), Eduardo Lima.

Confira o novo calendário de pagamento

Cota única: 29/07/2022

Parcela 01: 29/07/2022

Parcela 02: 29/07/2022

Parcela 03: 31/08/2022

Parcela 04: 30/09/2022

Parcela 05: 31/10/2022

Parcela 06: 30/11/2022

Prorrogado prazo para o pagamento da cota única com desconto e da primeira parcela do IPTU

A secretaria municipal de Finanças, com base em decreto que será publicado no Diário Oficial do Município desta sexta-feira, decidiu prorrogar para o dia 29 de julho do corrente ano o prazo para pagamento da cota única com desconto, da quitação das 1ª e 2ª parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Serviços de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares (TCRD) e Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública (COSIP), referentes ao exercício de 2022.

A princípio, o vencimento da cota única ou primeira parcela seria nesta quinta-feira, dia 30 de junho. O decreto com a medida deverá ser publicado no Diário Oficial do Município desta sexta-feira. Nele, esse prazo fica prorrogado e faz com que a primeira parcela coincida com a data que vencerá a segunda parcela.

De acordo com o secretário executivo de Finanças, Eduardo Lima, o contribuinte que pagar o IPTU/2022 em cota única, até o dia 29 de julho, será concedido desconto de 7% sobre o valor integral do imposto para imóveis edificados para fins não residenciais e sobre o valor integral do imposto para imóveis residenciais. “Vale ressaltar que os carnês do IPTU foram entregues nas residências dos 235 mil contribuintes de Teresina, além de estarem disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Teresina”, ressalta Eduardo.

Confira o novo calendário de pagamento

Cota única: 29/07/2022

Parcela 01: 29/07/2022

Parcela 02: 29/07/2022

Parcela 03: 31/08/2022

Parcela 04: 30/09/2022

Parcela 05: 31/10/2022

Parcela 06: 30/11/2022