Os teresinenses têm até esta sexta-feira (29) para pagarem a cota única ou primeira parcela do IPTU 2019. A data de vencimento é a mesma da taxa de coleta do lixo. Ambos os boletos foram enviados por correspondência para a casa dos contribuintes. Contudo, quem ainda não tiver recebido, ou tenha perdido o carnê, pode tirar a segunda via online.
O acesso, neste caso, deve ser através do site http://iptu.teresina.pi.gov.br/dsf_iptu/. Lá, basta o contribuinte inserir o número de inscrição do imóvel, digitar o código de segurança e consultar seus dados. Todavia, caso prefira ou necessite de atendimento presencial, o contribuinte pode se dirigir até uma das Centrais de Atendimento ao Público (CAPs). A CAP Centro funciona das 7h30 às 13h, na Rua Álvaro Mendes, nº 860; e a CAP Leste no Espaço da Cidadania no Show Auto Mall, situado na Avenida João XXIII, Ladeira do Uruguai.
De acordo com o secretário municipal de Finanças, Francisco Canindé, a expectativa é que sejam arrecadados, com o IPTU 2019, cerca de R$ 79 milhões. “Estes recursos são destinados para o custeio de serviços na cidade, despesas com pessoal, asfaltamento, limpeza pública, entre outros”, explica. Com relação à taxa de coleta do lixo, o gestor afirma que a expectativa é que sejam arrecadados R$ 6 milhões.
Este ano, o IPTU e a taxa de coleta do lixo tiveram reajuste de 3,86%, seguindo o Índice de Preço ao Consumidor Amplo e Especial (IPCA-E), que trata da inflação acumulada ao longo do último ano. Os tributos podem ser pagos em cota única ou divididos em até seis vezes, desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 10. No caso do IPTU, o contribuinte que optar por pagar em cota única e que estivesse adimplente junto ao fisco municipal até o dia 31 de dezembro de 2018 tem direito ao desconto de 7%.
A Prefeitura de Teresina decidiu suspender a cobrança da Cosip (Contribuição para Custeio da Iluminação Pública do Município) para imóveis que não possuem ligação regular de energia elétrica. A suspensão ocorre devido a uma inconsistência técnica e não irá causar prejuízos financeiros aos contribuintes que já efetuaram o pagamento do imposto.
A Secretaria Municipal de Finanças orienta que os contribuintes que já efetuaram o pagamento se dirijam a uma das Centrais de Atendimento ao Público (CAPs) para solicitar o ressarcimento. Ou então, eles podem optar pela compensação automática com a Cosip de 2020. Neste caso, o contribuinte não precisará fazer um novo pagamento do imposto no próximo ano, quando a Cosip voltará a ser lançada.
“Nossa equipe técnica está revisando os procedimentos e atos normativos da Cosip e constatou uma inconsistência. Como a cobrança da contribuição foi instituída por lei no final do ano passado, ela só poderia entrar em vigor após 90 dias. Por isso, estamos suspendendo a cobrança este ano. Pedimos desculpas pelos transtornos causados, mas garantimos que nenhum contribuinte será prejudicado”, explica Alexandre Castelo Branco, coordenador especial da Receita do Município.
Para buscar o ressarcimento, o contribuinte pode se dirigir à CAP Centro, na Rua Álvaro Mendes, nº 860, das 7h30 às 13h; ou à CAP Leste, no Espaço da Cidadania no Show Auto Mall, situado na Avenida João XXIII, Ladeira do Uruguai. Ao todo, foram lançados 61 mil boletos referentes à Cosip de imóveis que não possuem ligação regular de energia elétrica e cuja área do terreno seja superior a 150 m².
Além dos imóveis que estão na faixa de isenção do tributo, existem outros logradouros que também não estão incluídos na cobrança municipal, isto porque são grandes geradores de resíduos e devem arcar com os custos da própria coleta. São eles: imóveis residenciais ou comerciais que produzam mais de 240 litros ou 60 kg de lixo a cada intervalo de 24 horas. São considerados grandes geradores de lixo, por exemplo: shoppings, restaurantes, panificadoras, hospitais e outros.
Os proprietários de imóveis que não possuem ligação regular de energia elétrica e cuja área do terreno seja superior a 150 m² passarão a contribuir, a partir deste ano, com o Custeio da Iluminação Pública do Município (Cosip). Até então, esta taxa era paga, na conta de energia elétrica, apenas pelos imóveis com ligação regular.
“Muitos terrenos em Teresina estavam sendo beneficiados com investimentos em aparelhos públicos, executados pela Prefeitura de Teresina, e não contribuíam para a prestação deste serviço. Mas, a partir de agora, quem não paga a Cosip na conta de energia elétrica, receberá a cobrança, de forma anual, por meio do boleto do IPTU”, explica Alexandre Castelo Branco, coordenador especial da Receita do Município.
Conforme o decreto que institui a Cosip, os terrenos com área menor que 150 m² estão isentos de pagar a taxa. Já os terrenos entre 150 m² e 300 m² pagarão R$ 88 por ano; terrenos acima de 300 m² até 500 m² pagarão R$ 156 por ano; de 500 m² a 1.000 m², pagarão R$ 293 e os terrenos acima de 1.000 m² serão tributados em R$ 500 por ano.
O contribuinte poderá escolher pagar a Cosip em cota única ou dividir em 6 vezes, desde que a parcela mínima seja de R$ 10. Os boletos estão sendo enviados aos contribuintes juntamente com o carnê do IPTU 2019, com vencimento para o dia 29 de março.
O secretário municipal de Finanças, Francisco Canindé, ressalta que a cobrança visa promover justiça fiscal e social. “Estes terrenos estão se valorizando em virtude do investimento feito pela Prefeitura de Teresina em iluminação pública, na frente de seus imóveis. Então, enquanto esses terrenos se beneficiam com a especulação, existe uma despesa feita pela Prefeitura em aparelhos públicos e que o município não estava sendo ressarcido. Por isso, foi instituída a Cosip para imóveis não edificados”, conclui.
Ao todo, mais de 61 mil imóveis que não possuem ligação regular de energia elétrica em Teresina e que estão fora da faixa de isenção devem pagar o tributo em 2019. Com isso, a expectativa é que sejam arrecadados cerca de R$ 5 milhões.
Os carnês para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano 2019 (IPTU) estão sendo enviados para a casa dos contribuintes. Este ano, cerca de 329 mil imóveis devem contribuir com o tributo, que é destinado para o custeio de serviços na cidade de Teresina, despesas com pessoal, asfaltamento, limpeza pública, entre outros.
Conforme o decreto nº 18.270 de 2019, o reajuste do IPTU em relação ao ano passado é de 3,86% e se baseia no Índice de Preço ao Consumidor Amplo e Especial (IPCA-E), seguindo as determinações do Código Tributário do Município.
Alexandre Castelo Branco, coordenador especial da Receita do Município, destaca que o IPTU pode ser pago em cota única, com desconto de 7%, ou dividido em seis parcelas, desde que o valor desta parcela não seja inferior a R$ 10. A data de vencimento da cota única ou da primeira parcela é dia 29 de março. “Este desconto só é válido para os contribuintes que estejam adimplentes até o dia 31 de dezembro de 2018. Já os que decidirem dividir o débito não terão direito ao desconto, mas podem parcelar em até seis vezes”, acrescenta.
Caso o contribuinte queira imprimir a segunda via do carnê, ele pode acessar o site http://iptu.teresina.pi.gov.br/dsf_iptu/ ou se dirigir até uma das Centrais de Atendimento ao Público (CAPs). A CAP Centro funciona das 7h30 às 13h, na Rua Álvaro Mendes, nº 860; e a CAP Leste no Espaço da Cidadania no Show Auto Mall, situado na Avenida João XXIII, Ladeira do Uruguai.
Com 65 mil terrenos aptos a pagarem o IPTU 2019, 235 mil imóveis residenciais e 29 mil imóveis comerciais, a expectativa da Secretaria Municipal de Finanças (Semf) é que sejam arrecadados R$ 79 milhões este ano. “Orientamos os contribuintes que fiquem atentos à data de vencimento do IPTU, pois o não pagamento, além de gerar multas e juros, também incorrerá na inscrição do contribuinte inadimplente no Serasa e na dívida ativa do município, bem como ele fica passível de sofrer execução fiscal e pode até perder o imóvel. Além disso, o cidadão deixa de contribuir para a melhoria da nossa cidade”, pondera o secretário municipal de Finanças, Francisco Canindé.
Taxa de coleta e Cosip
Juntamente com o carnê do IPTU 2019, está sendo enviado aos contribuintes a taxa anual de coleta dos resíduos, cujo vencimento para pagamento da cota única ou da primeira parcela também é dia 29 de março. Este ano, a taxa foi reajusta em 3,86%.
Já os proprietários de imóveis que não possuem ligação regular de energia elétrica e cuja área do terreno seja superior a 150 m² passarão a contribuir, a partir deste ano, com o Custeio da Iluminação Pública do Município (Cosip). Até então, esta taxa era paga, na conta de energia elétrica, apenas pelos imóveis com ligação regular. A cobrança também está sendo enviada junto com o carnê do IPTU.
A grande demanda para adesão do programa que oferece descontos aos contribuintes que tenham dívidas vencidas com o município levou a Secretaria Municipal de Finanças (Semf) a prorrogar o prazo. Conforme publicação no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (28), os contribuintes agora têm até o dia 12 de abril para aderirem ao Programa de Pagamento Incentivado (PPI) da Prefeitura de Teresina.
“As centrais de atendimento ao público ficaram lotadas, nos últimos dias, de contribuintes renegociando seus débitos de IPTU atrasado, ISS, multas administrativas. E isto nos motivou a conceder um prazo a mais para que o cidadão se regularize junto ao fisco municipal e, assim, volte a contribuir com melhorias para cidade”, destaca o secretário municipal de Finanças, Francisco Canindé.
As regras para adesão ao programa continuam as mesmas, inclusive os descontos de até 100% em cima de juros e multas de mora. Quem possui dívidas vencidas com o município até o dia 31 de outubro de 2018 pode aderir ao Programa de Pagamento Incentivado (PPI). Estes débitos podem ser de ISS, IPTU, ITBI, taxas, multas administrativas, multas relativas a obrigações acessórias tributárias, inclusive débitos de optantes pelo Simples Nacional.
Como aderir
Para renegociar suas dívidas, o interessado deve acessar o Portal do Contribuinte (http://portal.teresina.pi.gov.br/portal-web) ou ir diretamente a uma das Centrais de Atendimento ao Público. No caso do serviço prestado online, o contribuinte, seja ele pessoa física ou jurídica, que já tenha acesso ao sistema da Nota Fiscal Eletrônica, deve usar o mesmo login e senha para consultar seus débitos e escolher a forma de pagamento no PPI. Caso não seja cadastrado, ele deve seguir o passo a passo do credenciamento para poder ter acesso aos dados online.
“Esta plataforma online de negociação traz maior comodidade ao contribuinte, que pode resolver tudo sem precisar se deslocar até a Prefeitura. Mas, caso ele tenha alguma dúvida ou prefira o atendimento presencial, ele pode se dirigir a qualquer uma das CAPs, tanto no Centro como na zona Leste da cidade”, destaca Alexandre Castelo Branco, coordenador especial da Receita do Município.
Descontos
Ao aderir ao programa, os contribuintes têm duas opções de pagamento: à vista ou parcelado. No caso de pagamento à vista, o contribuinte terá desconto de até 100% em juros e multa de mora. Já para o pagamento parcelado, o débito poderá ser dividido em até 90 meses, com descontos de créditos tributários entre 40% e 80%, conforme o número de parcelas escolhido pelo contribuinte. “O Programa não se trata de um perdão às dívidas, mas sim uma oportunidade de renegociação dos débitos, que serão atualizados pela inflação”, explica Alexandre.
Endereço
Para o atendimento presencial sobre o PPI, os contribuintes podem se dirigir à CAP Centro, que funciona das 7h30 até as 13h, na Rua Álvaro Mendes, nº 860; ou à CAP Leste, que também funciona das 7h30 até as 13h, no Espaço da Cidadania no Show Auto Mall, situado na Avenida João XXIII, Ladeira do Uruguai.
O processo de formalização de empresas em Teresina tem sido otimizado e, nos últimos anos, o tempo de espera caiu de 110 dias para cerca de 22 dias. Entre as etapas com melhor desempenho está a consulta prévia de endereço do futuro empreendimento que, até agosto de 2017, durava cerca de 93 horas para sair o resultado. Atualmente, 60% destas consultas geram o resultado imediatamente, pela própria inteligência do sistema. Já os outros 40% são respondidos em até 48 horas, pois precisam de análise humana para checagem de dados inconsistentes.
“Antes, nós recebíamos muitas reclamações de dificuldade de internet nos órgãos, o que tornava as consultas ainda mais demoradas; o volume de processos em papel era outro grande entrave, pois era necessário visitar todos os licenciadores presencialmente e o processo, por ser em papel e sucessivo, acabava estendendo ainda mais os prazos. Agora, nós conseguimos evoluir na questão da internet nos órgãos parceiros, lançamos uma plataforma eletrônica – o Teresina Digital, que trabalha junto com a plataforma da Junta Comercial – o Piauí Digital. Então, todos os processos são eletrônicos, com raras exceções, apenas a OAB e os cartórios que continuam com processos em papel”, ressalta Alexandre Castelo Branco, coordenador especial da Receita do Município.
Para alcançar estes resultados positivos, Teresina aderiu, no segundo semestre de 2017, à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). A adesão integrou a Prefeitura aos órgãos do Governo do Estado e à Receita Federal, tornando o processo de abertura de empresas mais célere no Piauí. “Ao mesmo tempo em que aderimos à Redesim, redesenhamos o fluxo de abertura das empresas no âmbito municipal, editamos um marco normativo para a desburocratização deste processo, revisamos os graus de risco das atividades e até o uso do solo para facilitar o processo de análise de viabilidade do novo empreendimento. Ainda retiramos a exigência de regularização fundiária da área onde será implantado o negócio, possibilitando a regularização de inúmeros microempreendedores individuais”, lista Castelo Branco.
Superadas as dificuldades na fase inicial de formalização das empresas, Teresina agora se debruça sobre a etapa de licenciamento. Na última segunda-feira (11), todos os parceiros envolvidos neste processo, a exemplo das SDUs, Semf, Semam, Vigilância Sanitária, SDR, Semplan e Semdec, se reuniram para identificar os gargalos e buscar soluções a serem implantadas nos próximos meses. “Já foram mapeadas questões que precisam ser resolvidas em termos de procedimentos, no software que interliga a Prefeitura à Junta Comercial, que algumas vezes tem gerado atrasos; questões relativas à legislação, pois precisamos fazer algumas atualizações normativas que viabilizem mais segurança jurídica, tanto para o requente quanto para os servidores. Então, este é o foco de ação agora. Estamos em um trabalho de sensibilização interna, integração e geração de estatísticas para conseguir melhorar esse processo”, pondera o coordenador especial da Receita do Município.
Entenda o passo a passo para abertura de uma empresa
O empresário ou empreendedor que deseje abrir um negócio em Teresina deve, primeiramente, acessar o site do Piauí Digital e fazer a consulta prévia de endereço do local onde vai se instalar. Se for autorizado, inicia a fase de formalização e o empresário deve inserir no sistema os documentos demandados. Logo em seguida, ele receberá a matrícula da Prefeitura, o CNPJ e inscrição da Junta Comercial. Daí, começa o processo de licenciamento sanitário, ambiental e de acessibilidade. Após passar por esta fase, o alvará de funcionamento é expedido.