Primeiro cadastro para emissão de nota de fiscal eletrônica tem novo procedimento durante isolamento social

O prestador de serviço que está atuando em Teresina durante a pandemia do novo coronavírus e precisa emitir nota fiscal eletrônica deve ficar atento à mudança no procedimento para novos cadastros. Quem irá acessar o sistema pela primeira vez, enquanto durar o decreto de calamidade pública na capital piauiense, deve seguir o passo a passo descrito na página do Teresinense Digital (https://antigo.pmt.pi.gov.br/teresinensedigital/nota-fiscal/).

Anteriormente, para concluir o cadastro, tanto para emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) quanto para Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Avulsa (NFSe-A), o prestador de serviço precisaria se dirigir a uma das Centrais de Atendimento ao Público da Secretaria Municipal de Finanças (CAP/Semf), apresentar a documentação exigida e assim gerar sua senha de acesso ao sistema. Agora, esse procedimento está sendo feito todo eletronicamente.

“Devido à restrição dos atendimentos presenciais nos órgãos públicos de Teresina por conta da pandemia do novo coronavírus, adequamos nossa forma de atender os contribuintes e prestadores de serviço do município. Todos os nossos serviços continuam sendo prestados à população de forma eletrônica, por meio do site Teresinense Digital. Assim, a população pode resolver suas demandas do conforto e na segurança de suas casas”, ressalta o secretário municipal de Finanças, Francisco Canindé.

Quem já é cadastrado no sistema continua acessando e emitindo suas notas normalmente por meio do site da NFS-e (https://www.issdigitalthe.com.br/nfse/) ou da NFSe-A (https://www.issdigitalthe.com.br/nfsa/). Todavia, caso tenha alguma dúvida ou surja algum contratempo no acesso ao sistema ou na emissão do documento, o prestador de serviço pode entrar em contato com a Semf através do e-mail notafiscaleletronica.semf@pmt.pi.gov.br.

Aplicativo ‘NFSe Mobile Teresina’
Outra ferramenta disponível para o prestador de serviço é o aplicativo ‘NFSe Mobile Teresina’. Em funcionamento desde 2018, a plataforma possibilita emitir a nota fiscal eletrônica simplificada de prestadores de serviço (pessoa jurídica) que já possuem cadastro no site da Nota Fiscal Eletrônica de Teresina. O app está disponível para download nos aparelhos com sistema operacional Android, através da Play Store.

Secretário de finanças prevê queda de 50% na arrecadação do município

Uma das consequências geradas pela pandemia do novo coronavírus em Teresina é a queda da arrecadação do município. A estimativa da Secretaria Municipal de Finanças (Semf) é que essa redução chegue a 50% no mês de maio. Em abril, o percentual foi da ordem de 37%.

“Essa queda drástica na arrecadação traz uma série de dificuldades para a gestão pública nesse momento, em que as despesas de saúde se multiplicam e são extremamente necessárias”, pondera o secretário municipal de Finanças, Francisco Canindé.

Segundo o gestor, ao comparar a arrecadação do IPTU do ano passado com a de 2020, a redução já é maior que 60%. “Devido aos impactos da pandemia na sociedade, prorrogamos o vencimento da cota única e da primeira parcela do IPTU, bem como da taxa de coleta de lixo e da Cosip dos imóveis sem ligação regular de energia elétrica. O prazo, anteriormente definido, encerraria em 31 de março e, entendendo o momento de dificuldade ao qual o teresinense também está passando, estendemos o vencimento para o dia 29 de maio”, explica.

Diante deste cenário, Francisco Canindé revela que a Prefeitura de Teresina está priorizando o pagamento das despesas com a Saúde e com seu funcionalismo público. “Até agora, o Governo Federal está contribuindo apenas com a reposição do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), que, apesar de ser bem-vinda, é insuficiente para reparar as perdas do município. O que nós estamos fazendo, juntamente com a Secretaria Municipal de Administração, é reforçar as medidas de contenção de gastos para continuar honrando com nossos serviços essenciais”, completa o gestor.

Contribuintes devem protocolar solicitações e requerimentos através do “Teresinense Digital”

A Secretaria Municipal de Finanças (Semf) disponibiliza, a partir desta sexta-feira (8), um novo canal de comunicação com os contribuintes. Quem precisar protocolar solicitações e requerimentos junto ao órgão deve acessar o site Teresinense Digital (https://antigo.pmt.pi.gov.br/teresinensedigital/) e buscar, no ícone ‘FINANÇAS’, o link relativo à sua demanda.

O secretário municipal de Finanças, Francisco Canindé, explica que o site reúne todas as opções anteriormente realizadas presencialmente nas Centrais de Atendimento ao Público (CAP). “Nas primeiras semanas de suspensão dos atendimentos presenciais devido à pandemia do novo coronavírus, disponibilizamos aos contribuintes endereços de e-mails relativos a cada setor que gerasse demandas externas, para que assim a população conseguisse resolver suas questões sem sair de casa. Agora, modernizamos ainda mais esse canal de comunicação”, destaca.

“Acessando o site ‘Teresinense Digital’, o contribuinte encontrará uma lista com todos os serviços prestados pela Prefeitura de forma online. O cidadão seleciona a natureza de sua demanda e segue o passo a passo detalhado na página. Pelo próprio site, é possível fazer o cadastro que dará acesso ao SEI – o Sistema Eletrônico de Informações utilizado pela Prefeitura de Teresina. A inclusão da demanda no SEI gerará um número de protocolo e o cidadão poderá acompanhar o andamento de seu processo sem sair de casa”, acrescenta Francisco Canindé.

Entre as opções disponíveis aos contribuintes no Teresinense Digital estão: Emissão de Certidão Negativa de Débito – CND; Exclusão de Lançamento Indevido (IPTU); Processos de Restituição ou Compensação (IPTU, ITBI, ISS, TAXAS); Inscrição de Imóvel no Cadastro Imobiliário; ISS Online; Nota Fiscal e Nota Fiscal Avulsa; Emissão de Documentos; Alteração de Endereço para Correspondência; Alteração de Nome do Contribuinte; dentre outras.

Vale destacar que os demais canais para obter documentos e informações da Semf permanecem funcionando através do site: https://antigo-semf.pmt.pi.gov.br/. Além disso, os softwares específicos como SLIC, Construa Fácil, Declaração de Eventos e outros também continuam funcionando normalmente e não foram substituídos pelo Teresinense Digital.

 

Prorrogada validade de licenças e de alvarás de funcionamento em Teresina

Em consonância com o pacote de medidas adotado pela administração municipal no enfrentamento ao novo coronavírus, a Prefeitura de Teresina decidiu prorrogar, até 30 de junho, a validade de alvarás de funcionamento, de licenças sanitárias e de licenças e autorizações ambientais nos termos e condições estabelecidos pelo Decreto Nº 19.559, de 1 de abril de 2020.

Segundo o secretário municipal de Finanças, Francisco Canindé, a prorrogação ajuda a evitar uma corrida às centrais de atendimento ao público em um momento que se faz necessário o distanciamento social. “Nós, assim como todos os órgãos da Prefeitura, tivemos que adotar uma série de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da Covid-19 em Teresina. Diante deste contexto e para não prejudicar os empreendedores, decidimos prorrogar o prazo de validade de licenças e alvarás”, completa.

De acordo com o decreto, não serão prorrogadas para além da validade máxima prevista na legislação nacional: a Licença Ambiental Prévia (LP) que atinja 5 anos; Licença Ambiental de Instalação (LI) que atinja 6 anos; Licença Ambiental Simplificada (LAS) que atinja 10 anos; e a Licença Ambiental de Operação (LO) que atinja 10 anos.

Além disso, ficam prorrogados, excepcionalmente, até 30 de junho de 2020, os prazos para cumprimento de exigências e atendimento de pendências processuais com vencimento entre 20.03.2020 e 29.06.2020 em processos físicos e eletrônicos, que estejam em tramitação na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semam) e na Gerência de Vigilância Sanitária (Gevisa) da Fundação Municipal de Saúde (FMS).

Francisco Canindé lembra ainda que as prorrogações das licenças não impedem a atuação das fiscalizações ambiental e sanitária antes do prazo final da vigência do ato, que deverá coibir o exercício de atividades em desacordo com a licença anteriormente concedida, nos termos da legislação vigente.

IPTU pode ser pago com boleto já emitido

Mesmo com a suspensão da data de vencimento do IPTU 2020, assim como da Taxa de Coleta de Resíduos e Cosip dos imóveis sem ligação regular de energia elétrica, os contribuintes podem fazer o pagamento utilizando o boleto antigo. A Prefeitura de Teresina destaca que estes recursos irão ajudar no combate ao novo coronavírus na cidade.

Segundo o secretário municipal de Finanças, Francisco Canindé, o prazo para pagamento dos impostos foi estendido diante dos impactos causados pela pandemia na capital piauiense. O vencimento, antes agendado para o dia 31 de março, foi prorrogado para 29 de maio, sem nenhum ônus de multas ou juros para os contribuintes.

“É importante destacar que quem pagar o IPTU dentro desse novo prazo também terá direito ao desconto de 7% no pagamento da cota única. E assim como o prefeito falou, reforço que aqueles teresinenses que puderem pagar seus impostos antes da data de vencimento, que o façam, pois estarão colaborando ainda mais com as ações desenvolvidas pela Prefeitura de Teresina para enfrentar esse vírus tão agressivo. Neste delicado momento, em que estamos enfrentando uma pandemia, já percebemos queda nas nossas receitas e, por outro lado, temos que fazer volumosos investimentos, sobretudo na área de saúde. Por isso, nosso pedido aos contribuintes”, pondera.

Segunda via

Quem precisar da segunda via do IPTU 2020, assim como as guias de pagamento da Taxa de Coleta de Resíduos e Cosip, podem acessá-las por meio do endereço eletrônico: http://iptu.teresina.pi.gov.br/dsf_iptu/. Ao abrir o link, será solicitado o número de inscrição do imóvel e o código de verificação disponível na tela.

A Secretaria Municipal de Finanças (Semf) disponibiliza ainda o e-mail iptu.semf@teresina.pi.gov.br para que o contribuinte possa esclarecer alguma dúvida sobre seu IPTU deste ano. No caso de esclarecimentos sobre a Taxa de Coleta ou Cosip, o endereço de e-mail é semf.gtamc@gmail.com.

Com a adequação da data de vencimento, quem optar pelo parcelamento deverá quitar as cotas nas seguintes datas:  cota 01 (29/05/2020), cota 02 (30/06/2020); cota 03 (31/07/2020); cota 04 (31/08/2020); cota 05 (30/09/2020); cota 06 (30/10/2020).

Decreto municipal suspende prazos tributários por 60 dias e dá outras providências

Os contribuintes de Teresina devem ficar atentos às mudanças estabelecidas pelo Decreto Nº 19.547, publicado no Diário Oficial do Município de 27 de março de 2020. Considerando o atual cenário de pandemia do novo coronavírus, o prefeito Firmino Filho decidiu suspender por 60 dias, a contar de 19 de março de 2020, os prazos previstos na legislação tributária para reclamações contra lançamentos de tributos e impugnações de autos de infração.

Também ficam suspensos, pelo mesmo período, os prazos relativos aos pedidos de reconsideração em face do indeferimento, pela administração tributária, de pedido de restituição de tributo ou penalidades; bem como o reexame, recurso voluntário, pedido de esclarecimento e cumprimento de exigências de processos administrativos relativos a tributos.

“Em consonância com uma série de medidas que estão sendo tomadas a fim de conter o coronavírus na nossa cidade, estabelecemos essa suspensão de prazos para evitar prejuízos aos contribuintes”, explica o secretário municipal de Finanças, Francisco Canindé.

Ficam suspensos ainda, até o dia 29 de maio deste ano, os seguintes procedimentos administrativos: notificação de lançamento de débito na modalidade de cobrança de créditos tributários já constituídos ou denunciados pelo sujeito passivo; e o cancelamento de parcelamento em atraso referente a crédito tributário.

Validade das certidões
O decreto também prorroga, até o dia 29 de maio deste ano, os prazos de validade das Certidões Conjuntas Negativas de Débitos Municipais e da Dívida Ativa do Município; bem como das Certidões Conjuntas Positivas com Efeito de Negativas de Débitos Municipais e da Dívida Ativa do Município.

Nota fiscal eletrônica
Excepcionalmente, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) emitida com a informação “mês de competência” março de 2020 poderá ser cancelada pelo emitente, por meio eletrônico, até 29 de maio, sem a necessidade de requerimento formalizado perante a Secretaria Municipal de Finanças (Semf).

Fins probatórios
O decreto estabelece ainda que, para os processos protocolados até o dia 29 de maio, excepcionalmente, serão aceitas, para fins probatórios, as certidões emitidas por Cartórios de Registro de Imóveis até 24 meses antes de sua apresentação à administração tributária. Também serão aceitas, independente da data de sua emissão, as certidões que apontem titularidade idêntica à constante do cadastro do IPTU na data de sua apresentação, sem prejuízo da possibilidade de a autoridade fiscal, em caso de dúvida, exigir certidão mais recente.

Prefeitura de Teresina inicia pagamento dos servidores municipais

A Prefeitura de Teresina começou a pagar seus servidores nesta segunda-feira (30) conforme calendário estabelecido ainda em janeiro deste ano. Segundo o secretário municipal de Finanças, Francisco Canindé, mesmo enfrentando a pandemia do novo coronavírus e a consequente queda de receitas, a Prefeitura consegue honrar, em dia, seu compromisso com os servidores municipais.

“Estamos fazendo o pagamento integral, sem nenhum prejuízo, dos servidores municipais de acordo com o calendário definido ainda no começo deste ano. Desta forma, mesmo diante da queda brutal de receitas, o prefeito Firmino Filho e a Prefeitura de Teresina conseguem honrar o compromisso com seu maior ativo, que são os servidores”, destaca o gestor.

Nesta segunda-feira (30) estão sendo pagos os servidores da Secretaria Municipal de Educação (Semec). Amanhã (31) é a vez dos servidores da Arsete, Sema, Semf, Secretaria de Planejamento (Semplan), Gabinete do Prefeito, Gabinete do Vice-Prefeito, Secretaria de Governo (Semgov), Procuradoria Geral (PGM), Fundação Cultural Monsenhor Chaves (FCMC), IPMT e Câmara Municipal.

Na quarta-feira (1º), os servidores da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres (SMPM), da Secretaria Municipal de Concessões e Parcerias (Semcop), Semduh, Semcom, Semjuv, Semdec, Semel, Semcaspi, Semam, Semest, Fundação Wall Ferraz, Superintendência de Desenvolvimento Rural (SDR), Strans, SDUs, Eturb e Prodater recebem seus salários. E, por fim, na quinta-feira (2), o pagamento da folha é encerrado com o repasse aos servidores da Fundação Municipal de Saúde (FMS).

Prefeito suspende cobrança do IPTU em Teresina

O prefeito Firmino Filho decidiu suspender o pagamento obrigatório do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) devido à crise gerada pela pandemia do coronavírus. No entanto, ele solicita que, aqueles que puderem, paguem a cota única ou primeira parcela dos impostos como forma de colaborar com o município no enfrentamento desse momento crítico. Para aqueles que tiverem dificuldade de fazer o pagamento, a Prefeitura vai estabelecer um novo prazo de vencimento, sem qualquer prejuízo para o contribuinte.

“Estamos numa crise muito complicada. A receita do município caiu e vai cair ainda mais porque muitas atividades econômicas estão paralisadas. Isso tem um impacto direto nas nossas finanças porque, ao mesmo tempo, precisamos realizar importantes investimentos, especialmente na área da saúde. Então, quem puder, peço que pague seu IPTU”, diz o prefeito, acrescentando que a decisão também vale para a Taxa de Coleta de Resíduos e Cosip.

Firmino ressalta que está atento à situação atual, em que muitas pessoas estão sem trabalho ou renda, e vai estabelecer um novo prazo para aqueles contribuintes que não puderem pagar dentro do prazo atual, que é dia 31 de março.

Os contribuintes que precisarem da segunda via do IPTU 2020, assim como as guias de pagamento da Taxa de Coleta de Resíduos e Cosip, podem acessá-las por meio do endereço eletrônico: http://iptu.teresina.pi.gov.br/dsf_iptu/. Ao abrir o link, será solicitado o número de inscrição do imóvel e o código de verificação disponível na tela. A Secretaria Municipal de Finanças (Semf) disponibiliza ainda o e-mail iptu.semf@teresina.pi.gov.br para que o contribuinte possa esclarecer alguma dúvida sobre seu IPTU deste ano. No caso de esclarecimentos sobre a Taxa de Coleta ou Cosip, o endereço de e-mail é semf.gtamc@gmail.com.

A Semf decidiu ainda prorrogar por 90 dias as Certidões Negativas de Débitos atualmente válidas; a validade das Certidões Positivas com efeito de Negativas atualmente válidas; bem como os prazos para reclamações contra lançamentos tributários e demais prazos relativos a processos administrativos no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças. Quanto aos Alvarás de Funcionamento, Licenças Sanitárias e Ambientais, a Semf estendeu o prazo, até 30 de junho, para que quem ainda não solicitou a atualização, que o faça dentro desse prazo.

Secretaria de Finanças disponibiliza e-mails para atendimento ao contribuinte

Diante da epidemia do novo coronavírus, seguindo as recomendações do Ministério da Saúde e os decretos municipais assinados pelo prefeito de Teresina, Firmino Filho, a Secretaria Municipal de Finanças (Semf) divulga canais alternativos de comunicação para evitar que os teresinenses saiam de casa para resolver alguma pendência no órgão.

O contribuinte que precisar esclarecer alguma dúvida ou necessite de atendimento deve encaminhar sua demanda para o e-mail do setor responsável. Veja a lista a seguir:

– Dúvidas sobre Sistema de Licenciamento (SLIC); Taxa de Coleta de Lixo (TCRD), Taxa de Licença e Fiscalização de Funcionamento (TLFF), Taxa de Licenciamento Ambiental (TLA), Taxa de Registro Inspeção e Fiscalização Sanitária (TRIFS) e Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (COSIP), enviar e-mail com nome, CNPJ, inscrição municipal ou CPF no caso de pessoa física para: semf.gtamc@gmail.com (OBS: os contribuintes usuários do SLIC deverão inserir no e-mail, o CNPJ da empresa junto com seu usuário e senha de acesso ao sistema)

– ISS: gerencia.issqn@gmail.com

– Simples Nacional: simplesnacional.semf@pmt.pi.gov.br

– Nota Fiscal Eletrônica: auditorfiscal.fabiogomes©gmail.com

– Estimativa: estimativapmt@gmail.com e eventosisscin@gmail.com

– Certidão Negativa de Débitos: rainovial@yahoo.com.br

– IPTU: iptu.semf@teresina.pi.gov.br

– Cadastro Mercantil: gerencia.issqn@gmail.com

– Arrecadação: semf.dicob@outlook.com

– Transferências Constitucionais: semfgetc@teresina.pi.gov.br

Outro canal disponível é a plataforma Teresinense Digital, que reúne uma série de serviços online e pode ser acessada através do link: https://antigo.pmt.pi.gov.br/teresinensedigital/.

 

 

Certidões e guias de tributos municipais podem ser emitidas online

Os teresinenses que estejam precisando emitir certidões, a exemplo da negativa de débitos municipais ou de ITBI, bem como as guias de tributos municipais, como IPTU, Taxa de Coleta de Resíduos e Cosip, podem utilizar o Portal de Serviços da Secretaria Municipal de Finanças (Semf) através do endereço eletrônico http://portal.teresina.pi.gov.br/dsf_the_portal/. A orientação é que os contribuintes evitem se deslocar às Centrais de Atendimento ao Público (CAP) como medida preventiva à proliferação do novo coronavírus.

“Acessando os serviços disponíveis nesta plataforma online, além de desburocratizar e agilizar os procedimentos no conforto da sua casa, você evita estar em ambientes aglomerados e com grande circulação de pessoas”, indica Alexandre Castelo Branco, coordenador especial da Receita do Município.

Todavia, quem precisar se dirigir até à CAP deve ficar atento às adequações de funcionamento em vigor. Está determinado que apenas 25 pessoas poderão estar simultaneamente dentro da CAP e apenas 10 pessoas por vez no atendimento das Gerências de Taxas e ISS (prédio anexo à CAP Centro). A medida se estende até o dia 2 de abril e faz parte do conjunto de ações adotado pela Prefeitura de Teresina para evitar aglomerações e a propagação do novo coronavírus na cidade.

Saiba quais serviços estão disponíveis no Portal de Serviços:

Certidão Conjunta Negativa de Débitos Municipais e da Dívida Ativa do Município: http://portal.teresina.pi.gov.br/dsf_the_portal/inicial.do?evento=montaMenu&acronym=PES_CCNDA

Certidão Conjunta Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Municipais e da Dívida Ativa do Município: http://portal.teresina.pi.gov.br/dsf_the_portal/inicial.do?evento=montaMenu&acronym=PES_CCPENDA

Declaração de Inexistência de Imóvel: http://portal.teresina.pi.gov.br/dsf_the_portal/inicial.do?evento=montaMenu&acronym=PES_DII

Declaração de Inexistência de Cadastro Mercantil: http://portal.teresina.pi.gov.br/dsf_the_portal/inicial.do?evento=montaMenu&acronym=PES_DICM

Certidão de ITBI – Transferência Imobiliária: http://portal.teresina.pi.gov.br/dsf_the_portal/inicial.do?evento=montaMenu&acronym=IMO_CITBI

Certidão Negativa de Débitos IPTU: http://portal.teresina.pi.gov.br/dsf_the_portal/inicial.do?evento=montaMenu&acronym=IMO_CNDIPTU

Certidão Positiva com Efeito Negativa IPTU: http://portal.teresina.pi.gov.br/dsf_the_portal/inicial.do?evento=montaMenu&acronym=IMO_CPCENIPTU

Cartão de Inscrição: http://portal.teresina.pi.gov.br/dsf_the_portal/inicial.do?evento=montaMenu&acronym=MOB_CI

Certidão de Baixa: http://portal.teresina.pi.gov.br/dsf_the_portal/inicial.do?evento=montaMenu&acronym=MOB_CB

Certidão de Estimativa: http://portal.teresina.pi.gov.br/dsf_the_portal/inicial.do?evento=montaMenu&acronym=MOB_CE

Emitir Memória de Cálculo do Imóvel: http://portal.teresina.pi.gov.br/dsf_the_portal/inicial.do?evento=montaMenu&acronym=IMOVEL

Emitir Cartão de Inscrição de Empresa/Autônomo: http://portal.teresina.pi.gov.br/dsf_the_portal/inicial.do?evento=montaMenu&acronym=CADECO

Emitir Guia IPTU/TCRD-Taxa de Lixo/COSIP – Taxa Iluminação Pública: http://portal.teresina.pi.gov.br/dsf_the_portal/inicial.do?evento=montaMenu&acronym=EXTRATOIMOVEL

Emitir Alvará para Taxista/Mototaxista: http://portal.teresina.pi.gov.br/dsf_the_portal/inicial.do?evento=montaMenu&acronym=MOB_ALVARA

Emitir Guia ISS/TLFF/TLA/TRIFS: http://portal.teresina.pi.gov.br/dsf_the_portal/inicial.do?evento=montaMenu&acronym=EXTRATOEMPRESA

Reemitir Certidão / Declaração: http://portal.teresina.pi.gov.br/dsf_the_portal/inicial.do?evento=montaMenu&acronym=REEMITIRCERTIDAO

Validar Certidão / Declaração: http://portal.teresina.pi.gov.br/dsf_the_portal/inicial.do?evento=montaMenu&acronym=VALIDARCERTIDAO

Emitir guia ITBI (Processos feitos no SIAT): http://portal.teresina.pi.gov.br/dsf_the_portal/inicial.do?evento=montaMenu&acronym=EMITIRITBI

Consultar ITBI (Processos de ITBI Eletrônico): http://portal.teresina.pi.gov.br/dsf_the_portal/inicial.do?evento=montaMenu&acronym=CONSULTARITBI

Notificação Instrução Normativa: http://portal.teresina.pi.gov.br/dsf_the_portal/inicial.do?evento=montaMenu&acronym=RELNOTIFICACAOESTIMATIVA